Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre mostra as Emendas Constitucionais 140 e 141, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da Câmara, Hugo Motta, além de Paulo Paim e Carlos Veras (Saulo Cruz/Agência Senado)
CACB calcula aumento de R$ 3 bilhões somente na folha de pagamento dos comerciários. A partir de hoje, haverá a fase de transição para a redução das quatro horas semanais
Promulgada na sexta-feira (16/10) pelo Congresso Nacional a nove dias do segundo turno das eleições presidenciais, a emenda à Constituição 141/26, que estabelece a escala de trabalho 5×2, com dois dias de descanso, sem redução salarial e o limite de jornada de 40 horas semanais entra em vigor.
A partir de hoje, haverá a fase de transição para a redução das quatro horas semanais. A primeira etapa começa a valer em 60 dias, com a diminuição da jornada semanal a 42 horas. A segunda e última fase, a redução para 40 horas, será aplicada 12 meses depois.
Até agora, a escala era de 6×1 e a jornada de 44 horas semanais. Por se tratar de uma mudança na Constituição, aprovada na Câmara dos Deputados em maio e no Senado na última quarta-feira, o texto não depende de sanção presidencial. A promulgação é feita pelo Congresso. A solenidade contou com as presenças dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta.
Aumento de R$ 3 bilhões na folha de pagamento dos comerciários
Ao longo das tramitações na Câmara e no Senado, o setor produtivo manifestou preocupação com a inclusão da PEC da 6×1 na pauta de votações no período eleitoral. O alerta é para aumento da inflação e do desemprego e a alta no preço de produtos e serviços.
O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, afirmou que respeita a decisão do Congresso Nacional, mas com preocupação. “Considero preocupante a aprovação sem um debate aprofundado sobre seus impactos no setor produtivo, especialmente nas micro e pequenas empresas”, destacou.
O líder nacional do associativismo declarou que sempre reconheceu a legitimidade da discussão, mas defendeu que ocorresse após o período eleitoral. “Para evitar que um tema de tamanha relevância fosse contaminado por interesses eleitorais e pela busca de votos”, ressaltou Cotait.
“Esse tema não deveria ser uma emenda constitucional, o que dificulta qualquer alteração depois. Uma mudança dessa dimensão exige responsabilidade, diálogo e uma avaliação criteriosa de seus reflexos na economia, nos investimentos de quem empreende e na geração de empregos”, acrescentou o presidente da CACB,
Cotait avalia que, infelizmente, o diálogo não aconteceu. “Mais uma vez, decisões que afetam diretamente a atividade econômica são tomadas sem a devida participação de quem produz, investe e gera oportunidades no país. E, ao final, a conta recairá sobre a sociedade brasileira”, manifestou.
O cálculo da CACB é que haverá um aumento aproximado de R$ 3 bilhões na folha de pagamento dos comerciários. “Quem conseguir repassar esse valor para o custo sobrevive, e quem paga é a sociedade, mas quem não conseguir repassar, provavelmente vai gerar desemprego e fechamento de empresas”, constata Cotait.
Regras especiais
De acordo com as novas regras, convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto da Previdência Social — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.